sexta-feira, 30 de julho de 2010
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Reunião do mês de Fevereiro do 23° CEU.
CONFIRMADOS PARA REUNIÃO DO CEU DE FEVEREIRO
Teremos na reunião do CEU de fevereiro (dia 28/2) a participação da Jandira Freitas, do CEERJ, na discussão sobre a parte fiscal-contábil.
Selma (CECA) e Lívia Gil (GEJD) também confirmaram participação na discussão de assistência social, novos conceitos, formação de rede.
Também companheiros do G.E. Esperança em Cristo darão subsídios para discussão sobre estatuto.
Selma (CECA) e Lívia Gil (GEJD) também confirmaram participação na discussão de assistência social, novos conceitos, formação de rede.
Também companheiros do G.E. Esperança em Cristo darão subsídios para discussão sobre estatuto.
Divulguem bastante esta reunião e peçam às diretorias das casas para enviar pelo menos três participantes, pois vamos formar três grupos de discussão:
- Sobre questões fiscais contábeis.
- Sobre legalização de casas espíritas e cuidados na elaboração do estatuto e regimento interno.
- Sobre a assistência e promoção social espírita e a formação de rede local de ação.
- Sobre questões fiscais contábeis.
- Sobre legalização de casas espíritas e cuidados na elaboração do estatuto e regimento interno.
- Sobre a assistência e promoção social espírita e a formação de rede local de ação.
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO
Aos CEU/CEERJ
Companheiros de ideal espírita, muita paz.
Companheiros de ideal espírita, muita paz.
Estamos iniciando mais um ano de atividades com muito entusiasmo e vontade de atender ao imperativo maior de divulgar a nossa Doutrina e desta forma facilitar a união dos espíritas.
O Mês de fevereiro traz atividades para as quais pedimos especial atenção:
1) De 13 a 16 – XXXI COMEERJ( Confraternização de Mocidades Espíritas do Estado do Rio de Janeiro) e XVI ENEFE (Encontro Estadual da Família Espírita), que trabalharão o tema Conheces a verdade, agora liberta-te!
Estes encontros terão uma participação de cerca de seis mil Confraternistas durante o período do carnaval, que se reúnem para estudar, vivenciando experiências enriquecedoras!
Pode-se acrescentar a esse grupo, inúmeras casas espíritas que também organizam grupos de estudo, reuniões para aprofundamento de temas espíritas. Outras tantas fazem plantões de oração em benefício dos que estão reunidos, enfim é um momento especial para o movimento espírita. Desta forma o CEERJ convida especialmente a diretoria da Casa Espírita para conhecer, se ainda não conhece, estes encontros junto aos moços e as famílias. Basta verificar com a coordenação dos pólos e/ou dos núcleos, o horário que recebem visitas e,os locais onde acontecerão os encontros da família. É importante lembrar que são 18 pólos de COMEERJ e 48 núcleos de ENEFE espalhados por todo o Estado desde Itaperuna até o Vale do Paraíba e, conforme combinado com todo o grupo, ãs 18 horas de cada dia estaremos juntos, em oração pela paz do Mundo..
2) De 26 a 28 /fev. o Rio de Janeiro estará recebendo Gladis Pedersen, do Rio Grande do SUL para apresentar aos evangelizadores a Coleção Conte Mais – coleção de histórias para a evangelização abrangendo a faixa etária entre 3 a 14 anos. (aguardar a confirmação)
3) Dia 28/fev. – O CEERJ recebe a representante da FEB Maria Euny para um seminário sobre Atendimento Espiritual no Centro Espírita (ver cartaz em anexo).
Agradecemos sua atenção, lembrando que estamos fazendo uma grande campanha para dotar todas as casas espíritas da Coleção Diretrizes, que além de oportunizar ao movimento espírita roteiros orientadores quanto aos trabalhos a serem desenvolvidos pelas Casas espíritas, nos ajudará a levantar recursos para a continuidade das obras do nosso prédio
Contamos com a colaboração de todos
Continuamos a sua disposição,
MARIA LUCIA - Conselho Espirita Estado do Rio de Janeiro
Encontro Estadual sobre Atendimento Espiritual
O Setor de Atendimento Espiritual do Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro, promoverá o Encontro Estadual sobre Atendimento Espiritual, em sua sede, no dia 28 de fevereiro, das 9h às 17h.
O programa será desenvolvido por Maria Euni Herrera Masotti, coordenadora da Área de Atendimento Espiritual nas Comissões Regionais do CFN.
Informações: www.ceerj.org.br
O programa será desenvolvido por Maria Euni Herrera Masotti, coordenadora da Área de Atendimento Espiritual nas Comissões Regionais do CFN.
Informações: www.ceerj.org.br
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
CERTIFICADO DIGITAL A PARTIR DE 2010
As entidades imunes e isentas, em um primeiro momento, não estão obrigadas a ter o certificado digital; já que pela Instrução Normativa RFB n° 969/2009 somente será obrigatório o certificado digital, a partir de 01.01.2010, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido e no lucro arbitrado. Contudo a Instrução Normativa RFB n° 974/2009, que regulamentou a entrega da DCTF relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010, entre outras disposições, como a extinção da DCTF semestral, trouxe a obrigatoriedade da assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação da DCTF mensal. Portanto, as entidades imunes e isentas, embora não obrigadas expressamente pela IN RFB 969/2009 a obterem o certificado digital, precisarão dele, pois só assim conseguirão concluir o envio mensal das informações da DCTF. Foi publicada no DOU de 30/11/2009 a Instrução Normativa nº 974, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O ato altera as normas que disciplinam os fatos geradores a *partir de 1º de janeiro de 2010*.
*As principais alterações da IN 974 são:
* 1. Estabelece a entrega mensal da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a em-trega até 2009 semestral. O objetivo dessa alteração é agilizar os procedimentos de co-brança e racionalizar o desenvolvimento de novas aplicações nos sistemas de controle do crédito tributa-rio;
2. Dispensa a entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar exceto da declaração referente ao mês de dezembro do ano-calendário, quando então deverá indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar. Essa dispensa visa reduzir o número de declarações a serem recepcionadas pelos sistemas da RFB, bem como adequar a exigência da entrega da DCTF, à efetiva ocorrência do fato gerador no período apurado.
3. Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da DCTF para os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e fundações públicas federais para os fatos geradores que ocorrerem *a partir de 1º de julho de 2010*. Esta alteração se faz necessária para que a RFB possa ter um controle mais adequado sobre os débitos e pagamentos realizados pelas instituições federais e o prazo se justifica pela necessidade de adequação dos órgãos à exigência.
4. Institui a obrigação de utilização de certificado digital para entrega da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a sua entrega. Tem por finalidade a certificação da origem da declaração otimizando a qualidade do crédito tributário confessado.
5. Estabelece que a cobrança administrativa dos saldos a pagar, realizada pela RFB antes da inscrição em Dívida Ativa da União, será efetuada por meio da Caixa Postal eletrônica disponível no e-CAC; A partir da obrigação de entrega da DCTF com assinatura digital, todos os contribuintes que a entregarem terão acesso ao e-CAC, por meio de uma Caixa Postal onde o contribuinte poderá acessar, antes da inscrição em Dívida Ativa, o aviso de cobrança com os valores a pagar. Essa medida objetiva modernizar o processo de cobrança e tornar mais conveniente o acesso do contribuinte às comunicações enviadas pela RFB. Transcrevemos parte da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27/11/2009, que poderá ser lido na íntegra no seguinte endereço eletrônico: www.receita.fazendagov.br
*DOU de 30.11.2009*
Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O *SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL*, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no art. 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 15, 20 e 21 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
*Art. 1*º As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010, são as estabelecidas nesta Instrução Normativa.
*CAPÍTULO I* *DA APRESENTAÇÃO DA DCTF* *Seção I* *Da Periodicidade de Apresentação da DCTF* *Art. 2*º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. *Seção II* *Da Dispensa de Apresentação da DCTF*
*Art. 3*º Estão dispensadas de apresentação da DCTF: II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF; V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar. § 1º São também dispensadas de apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais: § 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas: II - de que trata o inciso II do caput, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial; III - de que trata o inciso V do caput, em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverá indicar os meses em que não teve débitos a declarar. § 4º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas de apresentação da DCTF a partir do 1º (primeiro) período do ano-calendário subsequente. § 5º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. § 6º Na hipótese do § 5º, o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendários anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
*Seção III* *Da Forma de Apresentação da DCTF* *Art. 4*º A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <>. § 1º A DCTF deve ser apresentada mediante sua transmissão pela Internet com a utilização do programa Receitanet disponível no endereço eletrônico referido no caput. § 2º Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. *Seção IV* *Do Prazo para Apresentação da DCTF* *Art. 5*º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil *CAPÍTULO II* *DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DECLARADOS NA DCTF * *Art. 6*º A DCTF conterá informações relativas aos seguintes impostos e contribuições federais: I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); II - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); V - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); VI - Contribuição para o PIS/Pasep; VII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Fator Acidentário de Prevenção FAP Decreto 6957/2009 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
Em 30 de setembro de 2009, o Ministério da Previdência Social divulgou em seu *site* na internet o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção FAP por empresa, que multiplicará as atuais alíquotas de 1%, 2% e 3% do Risco deAcidente de Trabalho RAT com base em indicador de desempenho calculado a partir das dimensões: freqüência, gravidade e custo. De acordo com o resultado do FAP, a partir de 1º de janeiro de 2010, as alíquotas do RAT recolhido pelas empresas poderão ser reduzidas em até 50% ou elevadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade. Atualmente, de acordo com o inciso II do art. 22 da Lei nº. 8.212/1991, a contribuição do RAT é definida pelo grau de risco da atividade 1%, 2% ou 3%, ou seja, as alíquotas de contribuição são diferenciadas por segmento econômico. Todas as empresas de uma mesma categoria pagam a mesma alíquota. Contudo, o art. 10 da Lei nº. 10.666/2003 estabeleceu que a alíquota decontribuição de 1, 2 ou 3%, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência deincapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional dePrevidência Social.. Desta forma, o chamado Fator Acidentário de Prevenção FAP é um fator por empresa, compreendido entre 0,5 e 2, que multiplicará as atuais alíquotas de1%, 2% e 3% do RAT com base em indicador de desempenho calculado a partir das dimensões: freqüência, gravidade e custo.
O acesso ao FAP está disponível na internet desde setembro/2009, no site da Previdência Social *www.previdencia.gov.br * e só pode ser acessado através de senha. O extrato deve ser guardado e vale para todo o ano de 2010, devendo ser informado mensalmente na GFIP. RAIS O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano-base 2009, inicia-se em 14 de janeiro de 2010 e encerra-se em 26 de março de 2010, conforme *Portaria nº 2.590, de 30/12/2009*http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/download.asp#portaria
Estão disponíveis para *DOWNLOAD*os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2009 e de anos anteriores (1976 a 2008) bem como o layout e o Manual de Orientações
O QUE É RAIS NEGATIVA? É a declaração da Rais, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base. A declaração da Rais Negativa pode ser informada através do seu browser somente para declarações do ano-base . Para declarações Negativas de anos anteriores, deve ser utilizado o programa GDRAIS Genérico e o transmissor RAISNET Genérico. Declarar a Rais Negativa ano-base . Área Financeira CEERJ
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
Agora é oficial: legalização do aborto é politica publica do governo federal.
Está no decreto n. 7.037, assinado pelo presidente Lula em 21 de dezembro de 2009, e publicado no DOU (Diario Oficial da União) em 22 de dezembro.
O decreto estabelece as metas do governo federal em matéria de "direitos humanos" e determina os órgãos encarregados de executá-las.
Um exemplo dessas metas:
Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais.
(...) Objetivo estratégico III: Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania.
Ações programáticas:
g) Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça
(Não se esqueça: apoiar a legalização do aborto é a ação programatica "g" do objetivo estrategico III da diretriz 9 do decreto n. 7.037 promulgado pelo presidente Lula).
Confira outros trechos selecionados do decreto e de seu respectivo anexo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm
Prof. Ênio José Toniolo (Universidade Estadual Paulista) -
eniotoniolo@sercomtel.com.br
O decreto estabelece as metas do governo federal em matéria de "direitos humanos" e determina os órgãos encarregados de executá-las.
Um exemplo dessas metas:
Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais.
(...) Objetivo estratégico III: Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania.
Ações programáticas:
g) Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça
(Não se esqueça: apoiar a legalização do aborto é a ação programatica "g" do objetivo estrategico III da diretriz 9 do decreto n. 7.037 promulgado pelo presidente Lula).
Confira outros trechos selecionados do decreto e de seu respectivo anexo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm
Prof. Ênio José Toniolo (Universidade Estadual Paulista) -
eniotoniolo@sercomtel.com.br
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
O primeiro município pró-vida do Brasil
Dezembro 11, 2009 por Wagner Moura
Aprovada por unanimidade, em 2º turno, a Lei Orgânica do Município de São Bento do Sapucaí, cuja revisão demandou trabalhos desde o início da atual legislatura, com formação, encontros, debates, formação de Comissão Especial para analisar ponto por ponto, os 129 artigos da lei orgânica municipal, que há quase vinte anos não havia sido revisada. Foram meses de trabalho, formação, busca de consenso com as lideranças da comunidade, do poder público e da sociedade civil, para viabilizar a revisão do texto constitucional local, para afirmar oficial e solenemente que "o direito à vida, desde a concepção até a morte natural" é "primeiro e principal de todos os direitos humanos"; que já consta no preâmbulo da lei orgânica e também assegurado no capítulo 1, parágrafo 2º, inciso I, como objetivo fundamental do Município "garantir o direito à vida humana". Estabelece ainda entre as atribuições da Câmara Municipal (Seção III, art. 23º, XVIII, m) "ao estabelecimento e à implantação de políticas públicas que promovam a família", merecendo capítulo especial sobre a proteção e valorização da família. No preâmbulo da lei orgânica, o Legislativo Municipal afirma que "inspirado nos princípios da lei natural", enfatiza a defesa da vida humana, "a partir dos valores do humanismo integral". São Bento do Sapucaí tornou-se agora, oficialmente, o primeiro Município pró-vida do País, comprometido com políticas públicas que garantam a primazia do direito à vida, "da concepção à morte natural". Foi um primeiro passo importante para alavancar outras iniciativas concretas em defesa da vida. A seguir, o pronunciamento (na íntegra) do Ver. Hermes Rodrigues Nery, Presidente da Câmara Municipal, após a aprovação desta histórica votação. Caríssimos amigos, colegas Vereadores, Com grande alegria concluímos hoje um processo de revisão da Lei Orgânica do Município, cumprindo assim mais um dos dez pontos assumidos em campanha eleitoral: "item 4) Reforma da Lei Orgânica, com destaque à criação da Frente Parlamentar Municipal em Defesa da Vida, com políticas públicas de promoção da família e a dignidade da pessoa humana"
1. Em um ano de mandato (o primeiro como Vereador e Presidente desta Casa Legislativa), mais da metade das propostas já estão cumpridas, o que muito me alegra, pois assumimos este mandato com o imperioso dever de trabalhar especialmente "por políticas públicas em defesa e promoção da estrutura natural da família, da vida humana, em todas as suas fases, e da dignidade da pessoa humana"
2. Por isso, propomos, desde o início, trabalhar "pela reforma da Lei Orgânica do Município"
3, "e outras ações nesse sentido, para que possamos conjugar "legislação e vida"
4, tendo "a Doutrina Social da Igreja como base norteadora das ações políticas que desejamos viabilizar (base esta também indicada pelo Partido Humanista da Solidariedade - PHS)"
5, visando o humanismo integral, ressaltado pelo papa Bento XVI na sua encíclica Caritas in Veritate. Para o papa, "os aspectos da crise e das suas soluções bem como de um possível novo desenvolvimento futuro estão cada vez mais interdependentes, implicam-se reciprocamente, requerem novos esforços de enquadramento global e uma nova síntese humanista."
6, pois "que não é suficiente progredir do ponto de vista econômico e tecnológico; é preciso que o desenvolvimento seja, antes de mais nada, verdadeiro e integral"
7; daí que, cabe "sobretudo aos governantes que estão empenhados a dar um perfil renovado aos sistemas econômicos e sociais do mundo, que o primeiro capital a preservar e valorizar é o homem, a pessoa, na sua integridade", pois "com efeito, o homem é o protagonista, o centro e o fim de toda a vida econômico-social ".
8 Ainda na Caritas in Veritate, Bento XVI enfatiza que "um dos aspectos mais evidentes do desenvolvimento atual é a importância do tema do respeito pela vida, que não pode ser de modo algum separado das questões relativas ao desenvolvimento dos povos. Trata-se de um aspecto que, nos últimos tempos, está a assumir uma relevância sempre maior, obrigando-nos a alargar os conceitos de pobreza".
9 E salienta que "nos países economicamente mais desenvolvidos, são muito difusas as legislações contrárias à vida, condicionando já o costume e a práxis e contribuindo para divulgar uma mentalidade antinatalista que muitas vezes se procura transmitir a outros Estados como se fosse um progresso cultural". 1
0 E ainda chama a atenção de que "também algumas organizações não governamentais trabalham ativamente pela difusão do aborto, promovendo nos países pobres a adoção da prática da esterilização, mesmo sem as mulheres o saberem. Além disso, há a fundada suspeita de que às vezes as próprias ajudas ao desenvolvimento sejam associadas com determinadas políticas de saúde que realmente implicam a imposição de um forte controle dos nascimentos Igualmente preocupantes são as legislações que prevêem a eutanásia e as pressões de grupos nacionais e internacionais que reivindicam o seu reconhecimento jurídico."
11 Tudo isso nos leva à motivação em trabalhar ainda mais intensamente pela causa da vida, atendendo assim ao apelo pela cultura da vida: "A abertura à vida está no centro do verdadeiro desenvolvimento. Quando uma sociedade começa a negar e a suprimir a vida, acaba por deixar de encontrar as motivações e energias necessárias para trabalhar ao serviço do verdadeiro bem do homem. Se se perde a sensibilidade pessoal e social ao acolhimento duma nova vida, definham também outras formas de acolhimento úteis à vida social. O acolhimento da vida revigora as energias morais e torna-nos capazes de ajuda recíproca. Os povos ricos, cultivando a abertura à vida, podem compreender melhor as necessidades dos países pobres, evitar o emprego de enormes recursos econômicos e intelectuais para satisfazer desejos egoístas dos próprios cidadãos e promover, ao invés, ações virtuosas na perspectiva duma produção moralmente sadia e solidária, no respeito do direito fundamental de cada povo e de cada pessoa à vida".
12 Quero lembrar aos colegas Vereadores, que há pouco mais de quatro anos, mais exatamente em 28 de outubro de 2005, num encontro de legisladores do Vale do Paraíba, com presença de Dom Carmo João Rhoden, em evento ocorrido neste Município, no Acampamento Paiol Grande, ocasião em que foi fundado na Diocese de Taubaté, o Movimento Legislação e Vida, como um sinal de esperança e comprometimento com a defesa da vida, com o compromisso de trabalhar, no âmbito legislativo, para evitar leis contrárias à promoção da família e da vida humana, e buscar aprovar leis que realmente garantam o protagonismo da pessoa humana, seriamente ameaçado pela crescente descristianização e despessoalização, e conseqüentemente, uma desumanização que ameaça a dignidade do homem e da mulher, em todos os sentidos.
Na ocasião, em entrevista à Agência ZENIT (http://www.cnbbsul1.org.br/index.php?link=news/read.php&id=2937), afirmamos que evangelizar os políticos é um grande desafio (o que não é nada fácil, porque há muitos interesses em jogo e pouco espaço para a gratuidade e o espírito das bem-aventuranças). Mas é preciso evangelizar nos campos mais difíceis. Há trigo entre o joio. Os políticos tomam decisões que influem no nosso dia-a-dia, determinando situações que, muitas vezes, podem tornar legal o que não é moral, segundo a ética cristã. Vivemos hoje este perigo. As leis civis estão tornando legal o que é condenável moralmente, contrariando assim a lei natural. É um contexto que reflete evidentemente um combate espiritual. O tema "Legislação e Vida" se propõe também a fazer os políticos retomarem a perspectiva moral na compreensão das questões sociais. Temos convicção de que a grave crise social que vivemos tem como causa a grave crise moral do nosso tempo, que o papa João Paulo II tão soube explicitar na encíclica Veritatis Splendor. Não é possível o reformismo social, quando a legislação legitima a permissividade moral e relativiza os valores humanos. No campo da bioética, vamos percebendo a dimensão desse conflito. As múltiplas possibilidades biotecnológicas, no contexto de um horizonte cultural explicitamente anti-cristão, têm sido o pano de fundo para o combate entre a lei anti-natural e a lei natural. A legislação permissiva pode criar condições para a manipulação da vida, com critérios puramente utilitários e, portanto, desumanos. A lei natural garante o agir que conduz à verdade da vida, pois "quem ama o próximo cumpre a Lei"
13, lembra João Paulo II, na Veritatis Splendor. Ao defender a família, a lei natural visa, portanto, a felicidade da pessoa humana. É natural que o ser humano, para que tenha a dignidade de pessoa, nasça fruto de uma relação entre um homem e uma mulher, que assumam o compromisso de uma paternidade e maternidade responsável, com a missão de acompanhar o filho ou a filha, da infância à vida adulta, educando-o para o amor, dando-lhe suporte afetivo e educativo para que venha a se desenvolver como uma pessoa humana capaz de realizar-se como alguém com o senso da responsabilidade, que vive o valor do trabalho e da solidariedade, auxiliando os demais da comunidade da qual faz parte (da família e/ou grupo social que pertence e tem ligação) a viver melhor. Só na dimensão da pessoalidade é possível a realização humana integral. É na relação com o outro que nos completamos e nos tornamos uma personalidade forte e original. "A pessoa humana é feita de realidade e irrealidade, de projetos articulados em diversas trajetórias, realizadas ou não, e em diversos graus de sucesso, abandono ou fracasso. Nisto consiste cada pessoa, e é a que aspira salvar-se, a que espera a perpetuidade"
14, explica Júlian Marías Daí, porque, fora da família, sem a presença amorosa dos pais, a pessoa humana cresce com lacunas, muitas vezes, difíceis de serem preenchidas no futuro, com a dosagem certa do afeto. Como conseqüência disso, sofrem por possuir uma personalidade com níveis de anomalias prejudiciais no convívio com os demais. A dificuldade de se relacionar com os outros - e até de amar - está diretamente relacionada com a formação afetiva da pessoa humana e da segurança ou insegurança que os pais lhe deram, especialmente, na primeira infância. A vida só adquire um sentido verdadeiramente humano quando vivida com amor. E é isso que precisa estar refletido em nossas legislações. Só o afeto é capaz de despertar esta força unitiva que nos leva a nos sentir pessoas autenticamente humanas. Daí o valor da família para afirmar vida plena para todos. De modo concreto, a partir de 2005, começamos então a engajar-se na causa da vida, militantemente, a partir do conceito de que "não há desenvolvimento, sem envolvimento". É preciso que as convicções tenham força de movimento e de imantação, para que os princípios e valores sejam capazes de realizar ações, no sentido de realmente promover a dignidade da pessoa humana, de modo integral. De 2005 para cá, acompanhamos, inúmeras vezes, diversos grupos pró-vida, a Brasília, especialmente para evitar a aprovação do PL 1135/91, que visa despenalizar o aborto no País, tendo obtido importantes vitórias, principalmente em 7 de maio de 2008 (numa votação histórica de 33 x 0, em que a maioria absoluta dos deputados federais presentes na Comissão de Seguridade Social e Família, votaram "pela vida" e contra o aborto; reafirmando este sonoro sim à vida na sessão de 9 de julho, na Comissão de Constituição e Justiça. Convidado a concorrer as eleições municipais de 2008, fomos motivados a intensificar nosso trabalho em defesa da família e da vida humana, e ainda mais quando eleito Presidente desta Casa Legislativa, buscamos então priorizar a reforma da Lei Orgânica, para declarar oficial e solenemente a opção fundamental pela vida humana, neste Município, e chegamos hoje, nesta Sessão de 9 de dezembro, em 2º turno à aprovação deste importante texto constitucional local, que tem a coragem e a generosidade de afirmar que o direito à vida é o primeiro e o principal de todos os direitos humanos, e que a vida humana deve ser protegida e salvaguardada "desde a concepção até a morte natural". Aprovar esta lei agora é um primeiro passo, de um trabalho mais amplo e que nos propomos realizar, visando o humanismo integral proposto por Bento XVI em sua nova encíclica. Jacques Maritain, lembrando uma nota de Aristóteles sobre o sentido do humanismo, afirmou que "propor somente o humano ao homem, notava ele, é trair o homem e desejar sua infelicidade, porquanto pela sua parte principal, que é o espírito, o homem é solicitado para melhor do que uma vida puramente humana".
15 Ainda recordando Maritain: "A nota de Aristóteles que acabo de lembrar é humanista ou é anti-humanista ? A resposta depende da concepção que se faz do homem. Vê-se por isto que a palavra humanismo é um vocábulo ambíguo. É claro que aquele que o pronuncia compromete de logo uma metafísica, e que, segundo existe ou não no homem alguma coisa que respira acima do tempo, e uma personalidade cujas necessidades mais profundas ultrapassam toda ordem do universo, a idéia que se fará do humanismo terá ressonâncias inteiramente diferentes. Contudo, porque a grande sabedoria pagã não pode ser supressa da tradição humanista, devemos ser advertidos em qualquer caso em não definir o humanismo pela exclusão de toda ordenação ao super-humano e pela abjuração de toda transcendência. Para deixar as discussões abertas, digamos que o humanismo (e uma tal definição pode ser desenvolvida segundo linhas muito divergentes) tende essencialmente a tornar o homem mais verdadeiramente humano, e a manifestar sua grandeza original fazendo-o participar de tudo o que o pode enriquecer na natureza e na história ("concentrando o mundo no homem", como dizia mais ou menos Scheler, e "dilatando o homem ao mundo"); ele exige ao mesmo tempo que o homem desenvolva as virtualidades nele contidas, suas forças criadoras e a vida da razão, e trabalhe por fazer das forças do mundo físico instrumento de sua liberdade. Assim entendido, o humanismo é inseparável da civilização ou da cultura, tomando-se estas duas palavras como sinônimas."
16 Quando inserimos no preâmbulo da lei orgânica, "inspirados nos princípios da lei natural" e "no compromisso de assegurar o direito à vida, desde a concepção até a morte natural, o primeiro e principal de todos os direitos humanos; a promoção da família, a partir dos valores do humanismo integral, queremos confirmar a convicção da vocação transcendental do ser humano, que começa aqui a edificar a vida que almeja viver na eternidade "A vocação é um apelo que exige resposta livre e responsável. O desenvolvimento humano integral supõe a liberdade responsável da pessoa e dos povos: nenhuma estrutura pode garantir tal desenvolvimento, prescindindo e sobrepondo-se à responsabilidade humana."
17 O hoje, portanto, é decisivo para alcançar a vocação promissora de cada homem e de cada mulher, de cada um de nós, numa história construída por atos humanos, mas cujo fio condutor e a decisão final sobre o destino de cada um de nós e de toda a humanidade, está nas mãos de Deus. Nesse sentido, Bento XVI foi explícito em afirmar que "uma das pobrezas mais profundas que o homem pode experimentar é a solidão. Vistas bem as coisas, as outras pobrezas, incluindo a material, também nascem do isolamento, de não ser amado ou da dificuldade de amar. As pobrezas freqüentemente nascem da recusa do amor de Deus, de uma originária e trágica reclusão do homem em si próprio, que pensa que se basta a si mesmo ou então que é só um fato insignificante e passageiro, um 'estrangeiro' num universo formado por acaso. O homem aliena-se quando fica sozinho ou se afasta da realidade, quando renuncia a pensar e a crer num Fundamento. A humanidade inteira aliena-se quando se entrega a projetos unicamente humanos, a ideologias e a falsas utopias. A humanidade aparece, hoje, muito mais interativa do que no passado: esta maior proximidade deve transformar-se em verdadeira comunhão. O desenvolvimento dos povos depende sobretudo do reconhecimento que são uma só família, a qual colabora em verdadeira comunhão e é formada por sujeitos que não se limitam a viver uns ao lado dos outros".
18 E ainda ressalta que "a revelação cristã sobre a unidade do gênero humano pressupõe uma interpretação metafísica do humanum na qual a relação seja elemento essencial."
19 Por isso que "sem Deus, o homem não sabe para onde ir e não consegue sequer compreender quem é."
20 Em meio ao relativismo vigente, ao positivismo jurídico, e às novas ideologias que os grupos de poder político e econômico querem impor às nações do mundo todo, estranhos modos de conduta e comportamento, avesso a tudo o que se buscou ao longo dos séculos em civilização e cultura, para elevar o ser humano às suas reais potencialidades enquanto pessoa, propomos cultivar a cultura da vida. "A vida pública torna-se pobre de motivações, e a política assume um rosto oprimente e agressivo",
21 se não for possível "Deus encontrar lugar também na esfera pública, nomeadamente nas dimensões cultural, social, econômica e particularmente política"
22 Nesse sentido, fé e política não só podem, como devem caminhar juntos, pois "a fé é uma decisão que compromete toda a existência".
23 Sem extremismos, fé e razão dialogam para que haja discernimento e entendimento. "No laicismo e no fundamentalismo, perde-se a possibilidade de um diálogo fecundo e de uma profícua colaboração entre a razão e a fé religiosa. A razão tem sempre necessidade de ser purificada pela fé; e isto vale também para a razão política, que não se deve crer onipotente. A religião, por sua vez, precisa sempre de ser purificada pela razão, para mostrar o seu autêntico rosto humano. A ruptura deste diálogo implica um custo muito gravoso para o desenvolvimento da humanidade."
24 A partir desses pressupostos, com prioridade na "centralidade da pessoa humana em todo âmbito e manifestação da sociabilidade",
25 estamos aqui hoje, nesta Sessão Extraordinária, para em 2º turno, aprovar a Lei Orgânica do Município que propomos ao longo dos debates nesta Câmara Municipal, em 2009. Em sessão extraordinária de 27 de novembro, esta lei orgânica foi aprovada por unanimidade. Foram meses de trabalho, formação, busca de consenso com as lideranças da comunidade, do poder público e da sociedade civil, para viabilizar a revisão do texto constitucional local, para afirmar oficial e solenemente que "o direito à vida, desde a concepção até a morte natural" é "primeiro e principal de todos os direitos humanos"; que já consta no preâmbulo da lei orgânica e também assegurado no capítulo 1, parágrafo 2º, inciso I, como objetivo fundamental do Município "garantir o direito à vida humana". Estabelece ainda entre as atribuições da Câmara Municipal (Seção III, art. 23º, XVIII, m) "ao estabelecimento e à implantação de políticas públicas que promovam a família", merecendo capítulo especial sobre a proteção e valorização da família. O compromisso em "assegurar o direito à vida, desde a concepção até a morte natural, e a promoção da família", também constam no Título IV - Da Atividade Social do Município, capítulo I, do objetivo geral, art. 133, ressaltando "a primazia do direito à vida, para assegurar o real direito à saúde" (art. 134, parágrafo 1º), destacando "a proteção à gestante, à maternidade, à infância, a adolescência e à velhice" (art. 136, I). No Capítulo III (Da Família), a Lei Orgânica explicita que "o Município dispensará proteção especial ao casamento e assegurará condições morais, físicas, sociais e religiosas indispensáveis ao desenvolvimento, segurança e estabilidade da família, estabelecendo-se a igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher na administra ção familiar, no r espeito pela dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal), reconhecendo o direito à vida como o primeiro e principal de todos os direitos humanos, para proteger e salvaguardar a vida humana, desde a concepção até a morte natural" (Art. 136A), prevendo medidas de "amparo às famílias numerosas e sem recursos; ação contra os males que são instrumentos da dissolução da família; estímulo e apoio aos pais e às organizações sociais para a formação ética, moral, cívica, física, intelectual e religiosa da juventude; colaboração com as entidades assistenciais que visem a proteção e educação da criança; amparo às pessoas idosas, garantindo seu direito à vida, assegurando a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar" (art. 136A, parágrafo 3º, incisos I a V). E reforça o compromisso pela promoção da família, salientando que "O Município apoiará e protegerá os legítimos interesses da família, reconhecendo-se esta como instituição humana fundamental, em sua estrutura natural, constituída entre homem e mulher, a partir de uma base eminentemente afetiva e contratual, que de forma estável e duradoura prossigam uma comunhão plena de vida" (Art. 136B), destacando ainda "a primazia dos pais no processo educativo permanente na formação dos filhos" (Art. 138A, I). No preâmbulo da lei orgânica, o Legislativo Municipal afirma que "inspirado nos princípios da lei natural", enfatiza a defesa da vida humana, "a partir dos valores do humanismo integral". O desenvolvimento humano integral no plano natural, enquanto resposta a uma vocação de Deus criador, procura a própria autenticação num "humanismo transcendente, que leva [o homem] a atingir a sua maior plenitude: tal é a finalidade suprema do desenvolvimento pessoal".
26 Antes de finalizar este pronunciamento, gostaria de expressar minha gratidão a todos os que colaboraram para viabilizar esse processo, especialmente aos funcionários desta Casa Legislativa, ao Dr. Robson Rezende Ribeiro e Dr. Lucas Salomé e Dra. Roberta Bizarria de Souza, que deu a assessoria específica para a análise dos 129 artigos desta Lei Orgânica, para que fosse possível hoje chegar às condições legais para a deliberação em 2º turno da votação, e lembrar, mais uma vez, o sentimento de fidelidade à causa da vida, à doutrina social da Igreja, à visão positiva e propositiva que tenho da política, e a consciência do quanto tenho que me pautar nos princípios éticos, para que este mandato seja realmente exemplar, em todos os aspectos, pois urge que saibamos dar o bom exemplo, especialmente em nossos tempos convulsivos, de corrosão ética e moral, no meio político. Temos que fazer a diferença, inspirado nas ações daqueles homens e mulheres que souberam exercer a gestão pública com discernimento, compromisso com o bem comum, a justiça e a sensibilidade em socorrer os mais fragilizados, a partir dos pressupostos e diretrizes da doutrina social cristã. Refiro-me, para encerrar, a dois grande santos da Igreja, homens públicos de notáveis virtudes: São Luís, rei da França (séc. IX), e São Thomas Morus, que souberam testemunhar a verdadeira motivação do serviço público, sendo capazes inclusive, o primeiro de tornar-se cruzado, o segundo de aceitar o martírio, pela causa de Jesus Cristo, o soberano dos soberanos A eles, peço a intercessão para que este mandato pró-vida seja realmente fecundo e edificante, com a graça de Deus! Muito obrigado a todos. Deus seja louvado!
Ver. Hermes Rodrigues Nery
Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí (SP)
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