quarta-feira, 20 de outubro de 2010

terça-feira, 19 de outubro de 2010

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

terça-feira, 7 de setembro de 2010

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Reunião do mês de Fevereiro do 23° CEU.

CONFIRMADOS PARA REUNIÃO DO CEU DE FEVEREIRO


Teremos na reunião do CEU de fevereiro (dia 28/2) a participação da Jandira Freitas, do CEERJ, na discussão sobre a parte fiscal-contábil.
Selma (CECA) e Lívia Gil (GEJD) também confirmaram participação na discussão de assistência social, novos conceitos, formação de rede.
Também companheiros do G.E. Esperança em Cristo darão subsídios para discussão sobre estatuto.

Divulguem bastante esta reunião e peçam às diretorias das casas para enviar pelo menos três participantes, pois vamos formar três grupos de discussão:

- Sobre questões fiscais contábeis.

- Sobre legalização de casas espíritas e cuidados na elaboração do estatuto e regimento interno.

- Sobre a assistência e promoção social espírita e a formação de rede local de ação.


terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO



Aos CEU/CEERJ

Companheiros de ideal espírita, muita paz.



Estamos iniciando mais um ano de atividades com muito entusiasmo e vontade de atender ao imperativo maior de divulgar a nossa Doutrina e desta forma facilitar a união dos espíritas.

O Mês de fevereiro traz atividades para as quais pedimos especial atenção:



1) De 13 a 16 – XXXI COMEERJ( Confraternização de Mocidades Espíritas do Estado do Rio de Janeiro) e XVI ENEFE (Encontro Estadual da Família Espírita), que trabalharão o tema Conheces a verdade, agora liberta-te!
Estes encontros terão uma participação de cerca de seis mil Confraternistas durante o período do carnaval, que se reúnem para estudar, vivenciando experiências enriquecedoras!
Pode-se acrescentar a esse grupo, inúmeras casas espíritas que também organizam grupos de estudo, reuniões para aprofundamento de temas espíritas. Outras tantas fazem plantões de oração em benefício dos que estão reunidos, enfim é um momento especial para o movimento espírita. Desta forma o CEERJ convida especialmente a diretoria da Casa Espírita para conhecer, se ainda não conhece, estes encontros junto aos moços e as famílias. Basta verificar com a coordenação dos pólos e/ou dos núcleos, o horário que recebem visitas e,os locais onde acontecerão os encontros da família. É importante lembrar que são 18 pólos de COMEERJ e 48 núcleos de ENEFE espalhados por todo o Estado desde Itaperuna até o Vale do Paraíba e, conforme combinado com todo o grupo, ãs 18 horas de cada dia estaremos juntos, em oração pela paz do Mundo..

2) De 26 a 28 /fev. o Rio de Janeiro estará recebendo Gladis Pedersen, do Rio Grande do SUL para apresentar aos evangelizadores a Coleção Conte Mais – coleção de histórias para a evangelização abrangendo a faixa etária entre 3 a 14 anos. (aguardar a confirmação)

3) Dia 28/fev. – O CEERJ recebe a representante da FEB Maria Euny para um seminário sobre Atendimento Espiritual no Centro Espírita (ver cartaz em anexo).

Agradecemos sua atenção, lembrando que estamos fazendo uma grande campanha para dotar todas as casas espíritas da Coleção Diretrizes, que além de oportunizar ao movimento espírita roteiros orientadores quanto aos trabalhos a serem desenvolvidos pelas Casas espíritas, nos ajudará a levantar recursos para a continuidade das obras do nosso prédio

Contamos com a colaboração de todos
Continuamos a sua disposição,


MARIA LUCIA - Conselho Espirita Estado do Rio de Janeiro




Encontro Estadual sobre Atendimento Espiritual

O Setor de Atendimento Espiritual do Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro, promoverá o Encontro Estadual sobre Atendimento Espiritual, em sua sede, no dia 28 de fevereiro, das 9h às 17h.
O programa será desenvolvido por Maria Euni Herrera Masotti, coordenadora da Área de Atendimento Espiritual nas Comissões Regionais do CFN.
Informações: www.ceerj.org.br

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

CERTIFICADO DIGITAL A PARTIR DE 2010

As entidades imunes e isentas, em um primeiro momento, não estão obrigadas a ter o certificado digital; já que pela Instrução Normativa RFB n° 969/2009 somente será obrigatório o certificado digital, a partir de 01.01.2010, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido e no lucro arbitrado. Contudo a Instrução Normativa RFB n° 974/2009, que regulamentou a entrega da DCTF relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010, entre outras disposições, como a extinção da DCTF semestral, trouxe a obrigatoriedade da assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação da DCTF mensal. Portanto, as entidades imunes e isentas, embora não obrigadas expressamente pela IN RFB 969/2009 a obterem o certificado digital, precisarão dele, pois só assim conseguirão concluir o envio mensal das informações da DCTF. Foi publicada no DOU de 30/11/2009 a Instrução Normativa nº 974, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O ato altera as normas que disciplinam os fatos geradores a *partir de 1º de janeiro de 2010*.
*As principais alterações da IN 974 são:
* 1. Estabelece a entrega mensal da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a em-trega até 2009 semestral. O objetivo dessa alteração é agilizar os procedimentos de co-brança e racionalizar o desenvolvimento de novas aplicações nos sistemas de controle do crédito tributa-rio;
2. Dispensa a entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar exceto da declaração referente ao mês de dezembro do ano-calendário, quando então deverá indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar. Essa dispensa visa reduzir o número de declarações a serem recepcionadas pelos sistemas da RFB, bem como adequar a exigência da entrega da DCTF, à efetiva ocorrência do fato gerador no período apurado.
3. Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da DCTF para os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e fundações públicas federais para os fatos geradores que ocorrerem *a partir de 1º de julho de 2010*. Esta alteração se faz necessária para que a RFB possa ter um controle mais adequado sobre os débitos e pagamentos realizados pelas instituições federais e o prazo se justifica pela necessidade de adequação dos órgãos à exigência.
4. Institui a obrigação de utilização de certificado digital para entrega da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a sua entrega. Tem por finalidade a certificação da origem da declaração otimizando a qualidade do crédito tributário confessado.
5. Estabelece que a cobrança administrativa dos saldos a pagar, realizada pela RFB antes da inscrição em Dívida Ativa da União, será efetuada por meio da Caixa Postal eletrônica disponível no e-CAC; A partir da obrigação de entrega da DCTF com assinatura digital, todos os contribuintes que a entregarem terão acesso ao e-CAC, por meio de uma Caixa Postal onde o contribuinte poderá acessar, antes da inscrição em Dívida Ativa, o aviso de cobrança com os valores a pagar. Essa medida objetiva modernizar o processo de cobrança e tornar mais conveniente o acesso do contribuinte às comunicações enviadas pela RFB. Transcrevemos parte da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27/11/2009, que poderá ser lido na íntegra no seguinte endereço eletrônico: www.receita.fazendagov.br
*DOU de 30.11.2009*
Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O *SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL*, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no art. 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 15, 20 e 21 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
*Art. 1*º As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010, são as estabelecidas nesta Instrução Normativa.
*CAPÍTULO I* *DA APRESENTAÇÃO DA DCTF* *Seção I* *Da Periodicidade de Apresentação da DCTF* *Art. 2*º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. *Seção II* *Da Dispensa de Apresentação da DCTF*
*Art. 3*º Estão dispensadas de apresentação da DCTF: II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF; V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar. § 1º São também dispensadas de apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais: § 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas: II - de que trata o inciso II do caput, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial; III - de que trata o inciso V do caput, em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverá indicar os meses em que não teve débitos a declarar. § 4º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas de apresentação da DCTF a partir do 1º (primeiro) período do ano-calendário subsequente. § 5º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. § 6º Na hipótese do § 5º, o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendários anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
*Seção III* *Da Forma de Apresentação da DCTF* *Art. 4*º A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <>. § 1º A DCTF deve ser apresentada mediante sua transmissão pela Internet com a utilização do programa Receitanet disponível no endereço eletrônico referido no caput. § 2º Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. *Seção IV* *Do Prazo para Apresentação da DCTF* *Art. 5*º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil *CAPÍTULO II* *DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DECLARADOS NA DCTF * *Art. 6*º A DCTF conterá informações relativas aos seguintes impostos e contribuições federais: I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); II - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); V - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); VI - Contribuição para o PIS/Pasep; VII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Fator Acidentário de Prevenção – FAP Decreto 6957/2009 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
Em 30 de setembro de 2009, o Ministério da Previdência Social divulgou em seu *site* na internet o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP por empresa, que multiplicará as atuais alíquotas de 1%, 2% e 3% do Risco deAcidente de Trabalho – RAT com base em indicador de desempenho calculado a partir das dimensões: freqüência, gravidade e custo. De acordo com o resultado do FAP, a partir de 1º de janeiro de 2010, as alíquotas do RAT recolhido pelas empresas poderão ser reduzidas em até 50% ou elevadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade. Atualmente, de acordo com o inciso II do art. 22 da Lei nº. 8.212/1991, a contribuição do RAT é definida pelo grau de risco da atividade – 1%, 2% ou 3%, ou seja, as alíquotas de contribuição são diferenciadas por segmento econômico. Todas as empresas de uma mesma categoria pagam a mesma alíquota. Contudo, o art. 10 da Lei nº. 10.666/2003 estabeleceu que a alíquota decontribuição de 1, 2 ou 3%, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência deincapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional dePrevidência Social.. Desta forma, o chamado Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um fator por empresa, compreendido entre 0,5 e 2, que multiplicará as atuais alíquotas de1%, 2% e 3% do RAT com base em indicador de desempenho calculado a partir das dimensões: freqüência, gravidade e custo.
O acesso ao FAP está disponível na internet desde setembro/2009, no site da Previdência Social – *www.previdencia.gov.br *– e só pode ser acessado através de senha. O “extrato” deve ser guardado e vale para todo o ano de 2010, devendo ser informado mensalmente na GFIP. RAIS O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano-base 2009, inicia-se em 14 de janeiro de 2010 e encerra-se em 26 de março de 2010, conforme *Portaria nº 2.590, de 30/12/2009*http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/download.asp#portaria
Estão disponíveis para *DOWNLOAD*os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2009 e de anos anteriores (1976 a 2008) bem como o layout e o Manual de Orientações
O QUE É RAIS NEGATIVA? É a declaração da Rais, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base. A declaração da Rais Negativa pode ser informada através do seu browser somente para declarações do ano-base . Para declarações Negativas de anos anteriores, deve ser utilizado o programa GDRAIS Genérico e o transmissor RAISNET Genérico. Declarar a Rais Negativa ano-base . Área Financeira CEERJ