A MULTA SERÁ DE R$ 10,00 por DCTF para as casas inativas, isto é, que nunca pagaram tributos à Receita Federal.
Este valor é para a entrega da DCTF até 31/12/2008.
MULTAS APLICADAS PELA RECEITA
1º) A multas mínimas a serem aplicadas:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; sem recolhimento de tributos, só movimentação financeira de receitas e despesas.
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos; com recolhimento de tributos, com movimentação financeira de receitas e despesas. No caso de tributos, geralmente é o valor do PIS incidente sobre a Folha de Pagamento mensal, quando existe funcionário registrado.
2º) As multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinqüenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (Carta da Receita); passando o valor para R$100,00 (cem reais) as inativas (item I) e R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) nos demais casos (item II).
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação; passando o valor para R$150,00 (cento e cinquenta reais) as inativas (item I) e R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) nos demais casos (item II).
3º) As multas serão reduzidas a 10%:
Com o benefício do Artigo 30, da Lei nº 11.727 de 23 de Junho de 2008, a entrega das Dctf's até 31 de Dezembro de 2008, após a redução das multas conforme o item 2º acima, o valor das multas a serem recolhidas passam a ser:
a) R$10,00 as inativas, antes de qualquer procedimento de ofício (Carta da Receita).
b) R$25,00 os demais casos, antes de qualquer procedimento de ofício (Carta da Receita).
c) R$15,00 as inativas, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
d) R$37,50 os demais casos, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
4º) Nossas observações:
a) Com a entrega da DCTF o programa gera a Notificação de Lançamento do Crédito Tributário, informando todos os dados para preenchimento do DARF.
b) O Código da Receita no DARF é o 1345.
c) Importante informar no DARF: Redução da multa a 10% conforme Art. 30 da Lei 11.727 de 23.06.2008.
d) Para usufruir dos benefícios da redução do valor da Multa a 10%, a DCTF deverá ser entregue e a multa recolhida até 31/12/2008. Após essa data o valor passa a ser os informados no item 2º acima.
e) O programa a ser utilizado é o DCTF Semestral 1.3 (A partir de 1 de Janeiro de 2006).
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